segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Pró-Sinase – Programa de implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

O Estatuto da Criança e do Adolescente institui a Doutrina da Proteção Integral e, contrapondo-se a um passado assistencial-repressivo de controle e exclusão social, expressa direitos infanto-juvenis com respeito a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, sendo assegurada proteção por parte da família, da sociedade e do Estado.

A opção do estado brasileiro por essa doutrina, levou a mudanças referenciais especialmente na questão dos adolescentes em conflito com a lei. O compromisso político na promoção dos Direitos Humanos no Brasil, no plano legal, representa para o sistema socioeducativo uma adesão ao processo de inclusão social do adolescente autor de ato infracional.

Com a finalidade de promover uma transformação efetiva da realidade, fez-se necessária a elaboração de parâmetros e diretrizes para a execução das medidas socioeducativas os quais foram discutidos pelos diversos setores da sociedade, sistematizados em um documento e aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em 2006, conhecido como Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ele constitui-se de guia para a implementação dos sistemas estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de estabelecer, definitivamente, tratar-se de uma política de Direitos Humanos e intersetorial.

Dessa maneira, a coordenação nacional da implementação do SINASE é atribuição da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente (SPDCA/SEDH/PR), no Programa PROSINASE. Visando sua efetivação foi elaborado, para o Plano de Direitos de Cidadania Criança e Adolescente, o projeto NA MEDIDA CERTA, voltado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado e aberto, com abrangência nas unidades de internação e semiliberdade dos 26 estados e Distrito Federal e para o meio aberto nos municípios com mais de 50 mil habitantes.

Aprovar a Lei de Execução Socioeducativa que institui o SINASE é uma das principais ações do Plano. Outras ações, garantidas no Plano Plurianual (PPA) e articuladas com 13 ministérios, são: a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade), a construção, reforma, equipagem das unidades de internação e semiliberdade, apoio a programas de atendimento em unidades de internação (atenção à saúde integral, articulada ao SUS, adequação e implantação do PROEJA, articulado aos CEFETs, criação de salas multimídia e biblioteca nas escolas, desenvolvimento de projetos de economia solidária em incubadoras sociais, implantação de programas culturais e esportivos e apoio a projetos com recorte de gênero e étnico-racial), implantação de núcleos nas Defensorias Públicas/Apoio a Centros de Defesa, inclusão prioritária dos adolescentes de 15 a 17 anos no Bolsa Família e dos egressos no “Programa da Juventude” e implantação de centros de formação/cursos de especialização.

Todas essas ações mobilizarão um montante de recursos financeiros da ordem de R$ 534 milhões (de 2007 a 2011) e estão sendo acompanhadas pela Comissão Intersetorial instituída pelo Decreto Presidencial de 13 de julho de 2006, composta por 08 Ministérios, 04 Secretarias vinculadas à Presidência da República, CONANDA e CNAS, e como convidados o FONSEAS e o CONGEMAS.

Fonte: http://www.direitoshumanos.gov.br/spdca/prosinase

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