quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

TSE aprova resoluções para as eleições municipais de 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa do dia 13/12/2011 mais duas resoluções que vão nortear as Eleições 2012.

A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas para a campanha eleitoral das eleições. Nesta resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.

Esta resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O documento destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.

Representações e pedidos de respostas - A segunda resolução aprovada trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97. Nesta resolução estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos recorrerem à Justiça Eleitoral contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado nesta resolução.

O relator das instruções é o ministro Arnaldo Versiani, que ficou responsável pelas audiências públicas destinadas a ouvir sugestões da sociedade sobre as regras para as eleições. Após as audiências, o ministro elaborou os textos que foram aprovados pelo Plenário.

Calendário das eleições de 2012

O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.

Principais datas

A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.

Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.

As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.

Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.

Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.

No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira.

A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.

A lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.

O primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro, dia 7.

Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, a propaganda eleitoral fica permitida já a partir do dia 8. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, pode começar até o dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. O segundo turno acontece no último domingo de outubro, dia 28.

No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto os que forem para segundo turno –encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.

O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.

A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.

Fonte: http://www.upb.org.br/uniao-dos-municipios-da-bahia/informativos-e-noticias/index.php?id=6901&pag=1

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