terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Fórum da UPB sobre eleições 2012 explica condutas vedadas

Foi aberto na manhã desta terça-feira (24), com o auditório Iemanjá do Centro de Convenções da Bahia lotado, o Fórum de Debates Eleições 2012: Condutas Vedadas e outros Aspectos da Legislação Eleitoral. O evento idealizado pela UPB em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia objetiva proporcionar aos gestores municipais orientação frente ao processo eleitoral de 2012, eleições municipais, a fim de evitar ações que podem repercutir no pleito eleitoral, com consequências deveras prejudiciais à disputa por um mandato público, especialmente as condutas vedadas pelos agentes públicos em ano eleitoral, bem como para tratar de demais temas atuais de Direito Eleitoral.

“Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Campanha” é o tema da palestra do Promotor de Justiça de Santa Catarina, Pedro Roberto Decomain que está sendo ministrada no início desta tarde de terça-feira.
A lei conhecida como Condutas Vedadas tem por objetivo tornar a eleição mais igualitária entre os candidatos que disputam o cargo público, uma vez que no Brasil é possível a reeleição, onde o candidatado que está na disputa pelo cargo já o ocupa, tendo em seu benefício toda a estrutura do ente que ele governa.

O mesmo acontece quando o gestor não está na disputa, mas é aliado de um dos candidatos, este passa a ser parte do interesse administrativo na disputada eleitoral, caracterizando então nos dois casos, uma desvantagem para quem não ocupa ou não é aliado do gestor na disputa eleitoral.

Neste âmbito é que a Lei de Condutas Vedadas entra para manter o pleito eleitoral em caráter de igualdade para todos os que o disputam. Pedro Roberto Decomain, Promotor de Justiça de Santa Catarina diz, “o artigo 73 da lei das eleições estabelece condutas que são proibidas com este objetivo de manter a igualdade”.

Um exemplo que o promotor cita é a questão da nomeação de servidor para cargo público. “A nomeação desses três meses antes da data da eleição até a posse do eleito é vedada, com exceção dos aprovados em concurso público com resultado final que tenha sido homologado antes do inicio desses três meses, além de outras redações que tentam manter igualdade”, explica o promotor.

A questão também qualifica como abuso de poder, e a lei se aplica, se algum secretário do mandatário que busca reeleição pratica alguma ação que o beneficia em relação aos adversários. Neste caso o gestor é enquadrado na lei, pois um subordinado seu não atentou para o que a lei determina.

O promotor orienta que para evitar algo do tipo cabe ao gestor deixar seus secretários informados sobre a lei para evitar que seu mandato venha ser prejudicado por uma ação de algum secretário.

A lei se aplica aos candidatos do legislativo que pleiteia novamente o cargo. A lei concentra os mesmos itens tanto para quem disputa o cargo executivo ou legislativo
Fonte: http://www.upb.org.br/uniao-dos-municipios-da-bahia/informativos-e-noticias/index.php?id=7177

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