terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Registro de candidatura é um dos temas abordados no Fórum de Debates da UPB

O professor Jaime Barreiros, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia é um dos palestrantes do Fórum de Debates Eleições 2012: Condutas Vedadas e outros Aspectos da Legislação Eleitoral a ser realizada no dia 24 de janeiro no Centro de Convenções da Bahia. Entre as resoluções que regulamentam a escolha e registro de candidatos às eleições municipais de 2012 (quando serão escolhidos os novos prefeitos e vereadores do país, e também sobre os atos preparatórios para o pleito), está a de que só pode se candidatar quem estiver filiado a partido político há pelo menos um ano antes do pleito.

A lei informa que os partidos/coligações têm até às 19 horas do dia 05 de julho de 2012 para efetuar o registro de seus candidatos. Mas, se os partidos/coligações não observarem esse prazo, como devem proceder os candidatos? O §º 4º, art. 11, da Lei nº 9.504/97, traz a solução: "na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a justiça eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela justiça eleitoral". (redação dada pela lei nº 12.034, de 2009)

As eleições serão realizadas em 7 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos nesta votação, haverá segundo turno, com os dois mais votados, em 28 de outubro.

Escolha dos Candidatos

Para que uma pessoa seja candidato nas eleições municipais, estaduais ou federais é preciso ser escolhido em convenção partidária. Ou seja, é preciso que os demais filiados ao seu partido político aceitem a candidatura e acreditem que o correligionário tem chances de ser eleito. A decisão a respeito de quem serão os candidatos ocorre em uma reunião dos filiados ao partido, chamada de Convenção. Estas convenções podem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho do ano em que ocorrer a eleição e cada partido político determina a forma como elas acontecerão.

As decisões da convenção municipal ou estadual poderão ser anuladas pelo órgão de administração nacional do partido acaso sejam consideradas contrárias às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido. Estas anulações deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data limite para o registro dos candidatos. Para as eleições 2012, portanto, o último dia para que isto ocorra é 04.08.2012. Acaso estas decisões partidárias impliquem na escolha de novos candidatos, o novo pedido de registro deverá ser apresentado no prazo máximo de 10 dias após a deliberação.

Propaganda eleitoral, Condutas Vedadas a Agentes Públicos em Campanha e Ficha Limpa são temas que estarão em pauta no Fórum de Debates do dia 24 de janeiro no Centro de Convenções da Bahia, em Salvador.

Inscrições para o fórum no site da UPB: www.upb.org.br

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