quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Candidatos em exercício devem prestar atenção na legislação eleitoral

A lei que rege o período eleitoral brasileiro é igual para todos os candidatos, contudo, reserva uma atenção especial para os candidatos em exercício de mandato, esteja ele em mandato eletivo ou em cargo público estatutário ou de confiança. De acordo com a Lei 9.504/97, no Art. 77, “É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro.

A restrição está elencada dentre às condutas vedadas aos agentes públicos. É objetiva e atinge exclusivamente os candidatos aos cargos do Poder Executivo, inclusive Vices, tanto de situação como de oposição. Se o titular do Executivo não estiver em campanha à reeleição estará livre para participar dos atos de inauguração. Porém, seus excessos poderão caracterizar abuso de poder político, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990.

Além dos candidatos não podem participar de inaugurações de obras ou serviços, os secretários e outros servidores públicos devem se afastar das funções públicas durante a campanha. É necessária apresentação de declaração de exercício de mandato e muitos outros requisitos, todos sob pena de cassação do registro de candidatura ou do próprio mandato, caso o candidato seja eleito.

Pensando em dirimir essas e outras dúvidas quanto as normas eleitorais, a União dos Municípios da Bahia (UPB), juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), iniciam no dia 24 de janeiro, no Centro de Convenções de Salvador, o fórum de debates: “Eleições 2012. Condutas Vedadas e Outros Aspectos da Legislação Eleitoral”. O evento é gratuito e contará com a presença de doutores da lei para debater com todos os presentes as ambiguidades da legislação eleitoral. Depois de Salvador o Fórum de Debates acontecerá nas cidades de Barreiras, Porto Seguro, Ilhéus, Vitória da Conquista, Juazeiro e Irecê.

Entre os aspectos debatidos durante o fórum de interesse de candidatos em exercício de mandato estão: licença para concorrer a mandato eletivo; licença para exercer mandato eletivo; possibilidade de manter a remuneração do cargo público ou eletivo durante os três meses eleitorais; no caso de vereadores, estes podem receber os vencimentos da função junto com os vencimentos do cargo público, desde que os horários sejam compatíveis; no caso de prefeitos o mesmo deverá escolher se permanecerá com o salário de servidor público ou com o de prefeito durante o exercício do seu mandato; etc.

Inscrições para o fórum no site da UPB: www.upb.org.br

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