
O projeto de lei vem em conformidade com a Lei Federal n° 11738, de 16 de julho de 2008, que institui piso salarial profissional nacional para o magistério público de R$ 1.187,98 para jornada de no máximo 40 horas semanais.
A lei tem o objetivo de contemplar acordo firmado entre representantes do governo, através das secretarias da Administração e da Educação e representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, para equiparar os vencimentos da categoria estadual ao piso profissional nacional.
Com a aprovação da lei, os salários básicos do professor com titulação do ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e dos cargos de professores não licenciados será alterado. O projeto agora será encaminhado para o governador sancionar.
Os vencimentos previstos no projeto de lei dependem da carga horária do profissional e dos níveis estabelecidos para cada atividade de trabalho. Um professor nível 1, por exemplo, com carga de trabalho de 20 horas semanais vai receber entre R$ 593,99 e R$ 742,4, a depender da classificação, e entre R$ 1.187,98 e R$ 1.484,80 para trabalhadores com carga horária de 40 horas semanais.
A lei prevê, a partir de agosto de 2011, para professores e coordenadores pedagógicos estruturados nos padrões P, E, M e D, ficar piso entre R$ 704,42 e R$ 2.769,74, a depender do grau, para os que trabalham 20 horas semanais e piso de R$ 1.408,84 e R$ 5.539,40 para os que trabalham 40 horas semanais.
Fonte: http://www.yulo.com.br/yulo2011/?p=1167
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